quarta-feira, maio 06, 2009

Um Código Florestal Adaptado às Regiões Brasileiras?

O Sr. Senador Raimundo Colombo (DEM-SC), e de forma geral o DEM liderado por Dona Kátia Abreu (DEM-TO), querem regionalizar o código ambiental, contudo, esquecem de propostas que realmente fortaleçam as diferentes condições ambientais do Brasil.

Sou da terra do Senador, de Lages, e estamos promovendo o projeto kayuvá, www.pinhao.org.br. O pinhão é um alimento precioso, e tem uma importância ecológica enorme.

Infelizmente, contamos apenas com recursos Federais, do CNPQ e do SEBRAE, ambos conquistados com muito sacrifício em editais públicos. Não temos até o momento apoio nas terras onde cresce a Araucária.

Não seria razão de alguma estranheza?

Pois vemos serranos aguerridos em defesa do Novo Código Ambiental e por mudanças no Código Florestal, sem contudo, em qualquer momento, propor incentivos ao desenvolvimento com base no pinhão, nem em outros produtos da biodiversidade de nossa terra.

Produzir pinhão é renda aplicada na região mais carente de Santa Catarina, os recursos públicos não vão embora como se fossem aplicados em adubos químicos, petróleo e máquinas, que Lages não produz.

Como dizer que há tendência em adaptação regional ao código, quanto justamente deixam-se de fora as riquezas de cada região??

Ataque ao Código Florestal, um Consenso possível?



Escrevi na época das enchentes em Santa Catarina, o texto Enchentes renovaram o ambientalismo catarinense? , onde abordei a questão do consenso tão perseguido na mediação de conflitos sócio-ambientais. Esta meta influencia a criação de fóruns como o Diálogo Florestal, mas também contamina os acordos promovidos pelo Ministério Público e o atual achaque ao Código Florestal. Contudo, qual será o consenso num Estado onde 1,9% dos proprietários possuem 32% das terras utilizáveis? 

A proteção da mata ciliar vem do tempo em que se estabeleu a idéia de que uma bordadura de proteção do rio o protegeria do ataque irresponsável ao restante da superfície do terreno. Sob regime militar o código de 1965 instituiu esta trincheira com Área de Preservação Permanente, e estabeleceu uma guerra onde o ambiente e a sociedade estão sob fogo cerrado. Mas é claro que se houver cuidado de toda a área de uma propriedade rural talvez nem precisaríamos de mataciliar. 

Neste caso, um novo código poderia alinhar interesses com a conservação dos recursos naturais em toda a propriedade rural, porém as propostas de mudança da legislação não contribuem para tanto.

Desde a antiguidade, o desenvolvimento teve um custo. A Mesopotâmia, localizada entre os rios Tigre e Eufrates, adotava técnicas como a irrigação em terraços ainda hoje reconhecidas e recomendadas. Seus jardins suspensos são uma das obras mais requintadas da antiguidade, mas hoje o vale mais fértil do Velho Testamento é o arrasado deserto do Iraque. Não aprendemos com nossa própria experiência.

O Código Florestal pode e precisa ser permanentemente modernizado. Mas frente às demandas atuais, como garantir a manunteção do potencial produtivo, do estoque e fluxo gênico, da paisagem, das tradições e culturas, da qualidade dos produtos e serviços ecossistêmicos? 

Abordaremos a questão do modelo produtivo e nos debruçaremos sobre sistemas agroflorestais e ao enfoque agroecológico? 

Ou simplesmente atenderemos demandas de um setor que não se esforça em romper com as relações de exploração que o forçam a destruir sua própria terra, a propriedade privada que tanto prezam.

De que socialidade estamos falando? Na moda, o pagamento de serviços ambientais. É preciso pagar para que alguém cuida da sua terra e da água, do contrário, causarão erosão, derrubarão a última árvore e poluirão os rios. Se esta fosse a lógica que desejamos para um contrato social, de nosso acordo de bem viver, um dia seria preciso pagar para alguém ser gentil e educado, para não degradar praças, para não quebrar a iluminação pública, para não soltar lixo pela janela do carro, não atropelar pessoas nas calçadas, para não assaltar ou matar?

Deixando inúmeras outras questões provisoriamente de lado, nem caberia avaliar a proposta em pauta, se não fosse o poder, a influência e o interesse real dos seus promotores. No Código Anti-Ambiental Catarinense, perderemos as áreas de preservação permanente, mas não teremos assegurada a conservação do ambiente. Dentre todas estas perguntas, sabemos com certeza, quem paragará a conta.